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Ministro do STF arquiva ação contra aplicativos de fretamento coletivo no ônibus

Ministro do STF arquiva ação contra aplicativos de fretamento coletivo no ônibus.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, arquivou uma ação que questionava a legalidade de aplicativos de fretamento coletivo de ônibus.

As plataformas reúnem interessados em um mesmo destino, que rateiam o preço do fretamento de ônibus para realizar viagens intermunicipais e interestaduais.

Na ação, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI) contestava decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 4ª regiões e dos tribunais de justiça de São Paulo e Minas que autorizaram as ferramentas a prestar o serviço sem delegação do Poder Público.

Ministro do STF arquiva ação contra aplicativos de fretamento coletivo no ônibus

Em sua decisão, Fachin afirmou que o tipo de ação apresentada pela ABRATI não serve para reverter os processos nos estados.

A ABRATI argumentou que o transporte coletivo de passageiros sem outorga do Estado é proibido, uma vez que a Constituição classifica a prática como serviço público.

Para a associação, permitir que aplicativos organizem este tipo de serviço frustra o direito social ao transporte e instaura uma concorrência desleal e predatória.

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