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Ministra suspende decisão que submete OAB a controle do TCU

A Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, suspendeu o Acórdão no qual o Tribunal de Contas da união entendeu que a ordem dos advogados do Brasil está sob sua jurisdição e deve prestar contas para controle e fiscalização.

A decisão liminar é desta secta-feira (7).

Defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do Acórdão  2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ , ou deliberação posterior em sentido contrário. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas da União e à Procuradoria-Geral da República”, afirma Rosa Weber.

Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a liminar foi importante para salvaguardar a independência da entidade.

“A independência da OAB é fundamental para que ela continue cumprindo seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias, dos direitos sociais e do direito de defesa”, disse Cruz

A decisão do TCU foi proferida em um processo administrativo, com acórdão publicado em novembro do ano passado.

Na ocasião, o Tribunal de contas considerou que a OAB é uma autarquia e que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo.

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