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Corregedoria Nacional de Justiça proíbe o ‘divórcio impositivo’ no país

Nesta sexta-feira (31), a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou que expediu recomendação para que os Tribunais de Justiça do país não editem normas que regulamentem o “divórcio impositivo”, uma espécie de divórcio extrajudicial.

Entretanto, nele, um dos cônjuges pode pedir a averbação do divórcio diretamente no cartório, sem anuência ou presença do outro, deixando para o Judiciário outras questões como filhos, alimentos e partilha de bens.

Essa modalidade já havia sido regulamentada em Pernambuco. O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça daquele estado revogue o provimento.

Para Martins, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso entre o casal.

Segundo ele, o TJ de Pernambuco usurpou competência legislativa outorgada à União.

“Se houver conflito de interesses, impor-se-á a apreciação pelo Poder Judiciário por expressa previsão legal. Essa é a solução escolhida pelo legislador federal. Outras há, inclusive em países estrangeiros, que podem ser melhores, mais atuais ou até mesmo mais eficazes. Nenhuma delas, porém, obteve o reconhecimento do Congresso Nacional brasileiro. Só por essa razão, de nada lhes adiantarão todos esses supostos méritos”, escreveu.

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